
Segundo medida que contempla usuários do SUS, Estado ficará responsável por repassar recursos financeiros para prefeituras
Pacientes atendidos no Espírito Santo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter direito ao custeio pelo Estado de gastos com o transporte intermunicipal quando o local da assistência médico-hospitalar estiver situado numa distância igual ou superior a 100 quilômetros da residência do usuário.
A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 85/2025, elaborado pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos). A matéria passará previamente pelo crivo das comissões de Justiça, de Saúde, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
No texto da iniciativa, o parlamentar destaca que a medida é essencial para garantir isonomia no acesso à saúde pública para toda a população capixaba.
“A mobilidade dos pacientes para tratamentos especializados ou consultas fora de seus municípios é fundamental no atendimento integral à saúde, especialmente pelo fato de a oferta de serviços médicos especializados ser desigual entre as regiões capixabas”, observa.
O deputado acrescenta que muitas vezes a distância e o alto custo do transporte acabam se tornando um obstáculo para o atendimento de pacientes que necessitam de cuidados médicos em outras cidades ou centros de saúde especializados.
Recursos
Conforme o projeto, a transferência de recursos financeiros será feita de forma descentralizada e automática para os municípios integrantes do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Intermunicipal de Pacientes do Sistema Único de Sáude (Proatis).
Caberá à Secretaria de Estado da Sáude (Sesa) operacionalizar a transferência da verba, cujo valor levará em consideração a distância entre a residência do paciente e a cidade que ofertar o atendimento.
A transferência será efetuada pelo Estado, em conta corrente específica no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a ser indicada pelo prefeitura.
Para ter o benefício, o município deverá se habilitar mediante assinatura de um termo de adesão a ser celebrado com o Estado, sem necessidade de outro acordo, contrato ou convênio.
O documento terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente, mantendo-se os requisitos exigidos originariamente para a sua formalização.
Fonte: Noroeste News